Skip to main content
USD
🇺🇸 EN
Contact
💵 USD
🇺🇸 EN

Ministerial Diploma 33/2026

Ministerial Diploma 33/2026: official text

Extracted from the official PDF. The PDF prevails if they differ. Open the official PDF

The official text is in Portuguese.

DIPLOMA MINISTERIAL N.° 33/2026
de 9 de Julho
REGULAMENTO ORGÂNICO-FUNCIONAL DA
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
A Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, aprovada
pelo Decreto-Lei n.º 47/2023, de 23 de agosto, e alterada pelo
Decreto-Lei n.º 36/2024, de 6 de novembro, criou os órgãos e
serviços da Presidência do Conselho de Ministros, no âmbito
da administração direta e indireta do Estado, delimitando as
respetivas missões e atribuições e procurando institucionalizar,
de forma integrada, todos os serviços que a compõem e que
funcionavam, até à data, sem cobertura legal adequada, ou de
forma espartilhada por diplomas avulsos.
Tendo em consideração a missão e atribuições definidas na lei
orgânica, torna-se necessário regulamentar os seus órgãos e
serviços, com o estabelecimento de uma estrutura
administrativa equilibrada e racional, preparada para dar o
devido apoio aos membros do Governo que nela estão
integrados.
Assim, o Governo, pelo Ministro da Presidência do Conselho
de Ministros, manda, ao abrigo do disposto no artigo 30.º do
Decreto-Lei n.º 47/2023, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-
Lei n.º 36/2024, de 6 de novembro, publicar o seguinte diploma:

DISPOSIÇÕES GERAIS

DISPOSIÇÕES GERAIS

Objeto

Objeto
O presente diploma ministerial regulamenta a estrutura orgânico-
funcional dos serviços da Presidência do Conselho de
Ministros, adiante designada abreviadamente por PCM,
criando os respetivos departamentos e determinando as
respetivas missões, atribuições e forma de funcionamento,
conforme estabelecido na orgânica da PCM, aprovada pelo
Decreto-Lei n.º 47/2023, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-
Lei n.º 36/2024, de 6 de novembro.

Natureza

Natureza
A Presidência do Conselho de Ministros é o departamento
central do Governo presidido pelo Primeiro-Ministro,
coadjuvado pelo Ministro da Presidência do Conselho de
Ministros, abreviadamente também designado por Ministro.

Atribuições

Atribuições
A PCM tem por atribuições prestar apoio ao Conselho de
Ministros e aos demais membros do Governo nela integrados,
bem como promover a coordenação interministerial do
Governo, através dos seus órgãos, dos respetivos gabinetes
de apoio e assessorias, de serviços integrados na adminis-
tração direta do Estado e das pessoas coletivas integradas na
administração indireta do Estado.

Princípios

Princípios
Para a prossecução da sua missão de coordenação interminis-
terial do Governo, a PCM está estruturada de acordo com as
normas de organização administrativas vigentes, nos termos
do Decreto-Lei n.º 30/2020, de 29 de julho.

Estrutura orgânica

Estrutura orgânica
1. A administração direta do Estado, no âmbito da PCM, é
dirigida pelo Diretor-Geral de Administração e integra:
a) A Direção Nacional de Administração, Finanças e
Património;
b) A Direção Nacional de Recursos Humanos;
c) A Direção Nacional de Aprovisionamento e Logística;
d) O Departamento de Planeamento;
e) O Departamento de Apoio aos Titulares e ex-Titulares;
f) O Departamento de Protocolo e Relações-Públicas;
g) O Departamento de Tecnologia e Informática.
2. A PCM integra ainda os seguintes Gabinetes Especializados
de Apoio ao Ministro:
a) O Gabinete de Apoio Jurídico;
b) O Gabinete para o Desenvolvimento de Políticas
Públicas Estratégicas;
c) O Gabinete do Porta-Voz do Governo;
d) O Gabinete de Tradução;
e) O Gabinete para os Assuntos Parlamentares.

Hierarquia

Hierarquia
1. A direção geral de todos os serviços é assegurada pelo
Diretor-Geral, que responde perante o Ministro da
Presidência do Conselho de Ministros, e perante os
restantes membros do Governo integrados na PCM.
2. As direções nacionais e os demais serviços equiparados a
direções nacionais são dirigidos por diretores nacionais
que respondem, através do Diretor-Geral, ao Ministro da
Presidência do Conselho de Ministros ou ao Vice-Ministro
e aos Secretários de Estado da PCM.
3. Os gabinetes especializados são dirigidos por um diretor,
equiparado para efeitos remuneratórios a diretor-geral, que
responde pelo funcionamento do respetivo serviço
diretamente perante o Ministro.

ESTRUTURA ORGÂNICA

ESTRUTURA ORGÂNICA

Direção-Geral de Administração

Direção-Geral de Administração
Subsecção I
Diretor-Geral de Administração

Competências

Competências
1. O Diretor-Geral de Administração, doravante designado
por DGA, dirige todos os serviços da PCM, assegura a
orientação geral e a ligação entre todos os serviços integra-
dos na administração direta do Estado no âmbito da PCM
e destes com os membros do Governo integrados na PCM.
2. Ao Diretor-Geral de Administração compete:
a) Dirigir os serviços centrais integrados na Direção-Geral
de Administração;
b) Assegurar a orientação geral dos serviços adminis-
trativos, de acordo com o Programa do Governo e com
as orientações superiores;
c) Propor as medidas mais convenientes para a pros-
secução das atribuições da PCM;
d) Acompanhar a execução dos projetos e programas de
cooperação internacional e proceder à sua avaliação
interna, sem prejuízo da existência de mecanismos de
avaliação próprios;
e) Participar no desenvolvimento de políticas e regula-
mentos relacionados com a sua área de intervenção;
f) Assegurar a administração geral interna da PCM e dos
restantes membros do Governo integrados na PCM;
g) Planear as medidas de investimento público, elaborar o
projeto e executar o respetivo orçamento no âmbito do
ministério;
h) Gerir o Palácio do Governo e edifícios contíguos,
designadamente no que respeita às instalações,
organização e ocupação das mesmas, infraestruturas,
equipamentos, segurança;
i) Autorizar previamente qualquer intervenção de
melhoria, reparação ou reabilitação em qualquer espaço
do Palácio do Governo ou edifícios contíguos, com
vista a garantir a segurança, o sigilo e a confidenciali-
dade do trabalho aí desenvolvidos;
j) Propor e implementar e manter atualizado um plano de
reabilitação e conservação do Palácio do Governo e
edifícios contíguos;
k) Gerir os demais edifícios afetos à PCM designadamente
no que respeita às instalações, organização e ocupação
das mesmas, infraestruturas, segurança;
l) Controlar a execução do orçamento de funcionamento;
m) Verificar a legalidade das despesas e proceder ao seu
pagamento, após autorização superior, nos termos da
legislação sobre o aprovisionamento e autorização da
despesa;
n) Coordenar a gestão dos recursos humanos e a respetiva
formação e desenvolvimento técnico-profissional;
o) Promover, em coordenação com todos os diretores
nacionais e demais dirigentes dos serviços da PCM, a
elaboração dos planos e dos relatórios de atividades;
p) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas
por lei, regulamento ou determinação superior.
Subsecção II
Administração, Finanças e Património

Direção Nacional de Administração, Finanças e Património

Direção Nacional de Administração, Finanças e Património
1. A Direção Nacional de Administração, Finanças e Patri-
mónio, abreviadamente designada por DNAFP, é o serviço
da PCM, integrado na Direção-Geral de Administração,
responsável pela prática de atos materiais necessários à
preparação, instrução e implementação das decisões nos
domínios da administração geral, gestão financeira,
documentação, arquivo e património.
2. A DNAFP compreende os seguintes departamentos:
a) O Departamento de Administração;
b) O Departamento de Finanças;
c) O Departamento de Património.

Departamento de Administração

Departamento de Administração
1. O Departamento de Administração, adiante designado por
DA, é o serviço da DNAFP, responsável pela prática de
atos materiais necessários à preparação, instrução e
implementação das decisões nos domínios da administração
geral, documentação e arquivo da PCM.
2. Cabe ao DA:
a) Instruir e informar os processos administrativos que
devam ser submetidos a despacho do Ministro da
Presidência do Conselho de Ministros e dos restantes
membros do Governo integrados na PCM, designada-
mente processos de atribuição de utilidade;
b) Colaborar com os restantes serviços na formalização
dos contratos em que a PCM ou os serviços por ela
apoiados tenham de intervir;
c) Conceber e executar projetos de modernização e
simplificação administrativas, designadamente no que
respeita à circulação interna de informação;
d) Assegurar a pesquisa, tratamento e difusão da informa-
ção e documentação solicitadas pelas entidades e
serviços referidos na alínea a), bem como preparar e
encaminhar a informação interna classificada;
e) Organizar e gerir o arquivo, bem como executar a
microfilmagem, digitalização, reprodução e inutilização
de documentos;
f) Organizar e executar as tarefas inerentes à receção,
classificação, registo e distribuição interna de corres-
pondência, bem como assegurar o serviço de expedição
de correspondência;
g) Prestar apoio administrativo às reuniões do Conselho
de Ministros;
h) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por
lei, regulamento ou determinação superior.
3. O DA é dirigido por chefe de departamento, nomeado nos
termos do regime jurídico dos cargos de direção e chefia
da Administração Pública.

Departamento de Finanças

Departamento de Finanças
1. O Departamento de Finanças, adiante designado por DF, é
o serviço da DNAFP, responsável pela prática de atos
materiais necessários à preparação, instrução e implemen-
tação das decisões nos domínios da gestão financeira e
execução orçamental da PCM.
2. Cabe ao DF:
a) Elaborar as propostas de Orçamento dos serviços e
organismos da PCM;
b) Acompanhar a execução dos orçamentos referidos na
alínea anterior e propor as alterações necessárias, e
manter atualizada a informação relativa aos níveis de
execução financeira e material;
c) Assegurar a gestão orçamental da PCM e propor altera-
ções julgadas adequadas;
d) Elaborar relatórios periódicos de gestão, acompa-
nhando o desenvolvimento e execução dos projetos
de investimento aprovados;
e) Elaborar relatório e conta de gerência da PCM, tendo
em conta o plano anual de atividade;
f) Instruir os processos relativos a despesas resultantes
dos orçamentos geridos pela PCM, dar parecer quanto
à sua legalidade e cabimento e efetuar processamentos,
liquidações e pagamentos, após a respetiva verificação
dos documentos de despesa;
g) Promover a constituição, reconstituição e liquidação
de fundos de maneio relativos a todos os orçamentos
geridos pela PCM.
h) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por
lei, regulamento ou determinação superior.
3. O DF é dirigido por chefe de departamento, nomeado nos
termos do regime jurídico dos cargos de direção e chefia
da Administração Pública.

Departamento de Património

Departamento de Património
1. O Departamento de Património, adiante designado por DP,
é o serviço da DNAFP, responsável pela prática de atos
materiais necessários à inventariação e gestão do patri-
mónio da PCM.
2. Cabe ao DP:
a) Preparar e organizar a inventariação e manter atualizado
o cadastro dos bens, equipamentos e materiais afetos
aos serviços da PCM;
b) Controlar a entrada e saída de material da PCM, em
coordenação com os serviços utilizadores, bem como a
sua transferência, mantendo atualizada a inventariação;
c) Assegurar a guarda, o uso correto e boa administração
dos imóveis ocupados pela PCM, em coordenação com
o serviço central do património imóvel do Estado;
d) Preparar normas internas de uso e segurança do
património do Estado, supervisionando o respetivo
cumprimento;
e) Organizar e executar as tarefas inerentes à receção,
classificação, registo e distribuição interna de corres-
pondência, bem como assegurar o serviço de expedição
de correspondência;
f) Prestar apoio administrativo às reuniões do Conselho
de Ministros;
g) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por
lei, regulamento ou determinação superior.
3. O DP é dirigido por um chefe de departamento, nomeado
nos termos do regime jurídico dos cargos de direção e
chefia da Administração Pública.
Subsecção III
Recursos Humanos

Direção Nacional de Recursos Humanos

Direção Nacional de Recursos Humanos
1. A Direção Nacional de Recursos Humanos, adiante
designada por DNRH, é o serviço da PCM, integrado na
Direção-Geral de Administração, responsável pela prática
dos atos necessários à preparação, instrução e imple-
mentação das decisões em matéria de administração, gestão,
desenvolvimento, qualificação e disciplina dos recursos
humanos da Presidência do Conselho de Ministros e dos
membros do Governo nela integrados, bem como dos
serviços e assessorias deles dependentes.
2. A DNRH compreende os seguintes departamentos:
a) O Departamento de Recrutamento, Formação e Avalia-
ção;
b) O Departamento de Registo e Cadastro;
c) O Departamento de Disciplina.

Departamento de Recrutamento, Formação e Avaliação

Departamento de Recrutamento, Formação e Avaliação
1. O Departamento de Recrutamento, Formação e avaliação,
adiante designado por DRFA, é o serviço da DNRH, respon-
sável pela prática de atos materiais necessários à qualifica-
ção dos recursos humanos da PCM.
2. Cabe ao DRFA:
a) Promover ações de recrutamento, seleção e formação
do pessoal da PCM;
b) Executar os procedimentos administrativos relativos à
constituição, modificação e extinção de relações jurídi-
cas de trabalho do pessoal da PCM e das entidades a
que preste apoio técnico administrativo;
c) Preparar o programa anual de formação dos recursos
humanos da PCM;
d) Avaliar as necessidades de desenvolvimento e forma-
ção de recursos humanos da PCM, propondo a fre-
quência de estágios e cursos;
e) Monitorizar a frequência dos recursos humanos sele-
cionados para cursos e estágios, em coordenação com
a Comissão da Função Pública;
f) Coordenar a formação dos recursos humanos da PCM
com outras instituições, nacionais e internacionais, sem
prejuízo das competências próprias de outras entidades;
g) Estudar e promover um sistema de avaliação e melhoria
de qualidade e produtividade do trabalho, bem como
controlar a respetiva execução;
h) Colaborar com o Diretor-Geral e Comissão da Função
Pública na avaliação de desempenho dos funcionários,
agentes e contratados da PCM;
i) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por
lei, regulamento ou determinação superior.
3. O DRFA é dirigido por um chefe de departamento, nomeado
nos termos do regime jurídico dos cargos de direção e
chefia da Administração Pública.

Departamento de Registo e Cadastro

Departamento de Registo e Cadastro
1. O Departamento de Registo e Cadastro, adiante designado
por DRC, é o serviço da DNRH responsável pela prática de
atos materiais necessários à gestão dos recursos humanos
da PCM.
2. Cabe ao DRC:
a) Assegurar a gestão dos recursos humanos da PCM;
b) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal,
manter o seu registo biográfico, de modo a assegurar a
pronta informação sobre os recursos humanos da PCM,
salvaguardando o disposto na Constituição e na lei
sobre a proteção de dados pessoais;
c) Assegurar as operações de registo de assiduidade,
pontualidade, plano de férias, lista de antiguidade e
avaliação pessoal;
d) Promover a inscrição dos funcionários da PCM e demais
contratados no regime da Segurança Social;
e) Assegurar o relacionamento dos funcionários e demais
contratados com os serviços da Segurança Social;
f) Articular com o Gabinete de Apoio Jurídico o exercício
da ação disciplinar, em coordenação com a Comissão
da Função Pública;
g) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por
lei, regulamento ou determinação superior.
3. O DRC é dirigido por Chefe de Departamento, nomeado
nos termos do regime jurídico dos cargos de direção e
chefia da Administração Pública.

Departamento de Disciplina

Departamento de Disciplina
1. O Departamento de Disciplina, adiante designado por DD,
é o serviço da Direção Nacional de Recursos Humanos
responsável pela preparação, instrução e acompanhamento
dos procedimentos disciplinares relativos aos funcionários,
agentes da Administração Pública e demais trabalhadores
que exerçam funções na Presidência do Conselho de
Ministros, sem prejuízo das competências próprias da
Comissão da Função Pública.
2. Cabe ao DD:
a) Receber, registar e analisar participações, denúncias e
comunicações relativas a factos suscetíveis de cons-
tituir infração disciplinar;
b) Proceder às averiguações preliminares necessárias para
apreciação da existência de fundamento para a instaura-
ção de procedimento disciplinar;
c) Preparar e instruir processos de averiguações, inquérito
e disciplinares, nos termos da lei;
d) Assegurar a tramitação administrativa dos processos
disciplinares, garantindo o cumprimento dos prazos e
formalidades legalmente previstos;
e) Elaborar informações, pareceres, relatórios e propostas
de decisão em matéria disciplinar;
f) Assegurar a articulação técnica com a Comissão da
Função Pública, o Gabinete de Apoio Jurídico e outras
entidades competentes no âmbito dos procedimentos
disciplinares;
g) Manter atualizado o registo dos processos disciplinares
e das sanções aplicadas, assegurando a respetiva
confidencialidade e proteção de dados pessoais;
h) Acompanhar a execução das decisões disciplinares e
promover o respetivo arquivo;
i) Promover ações de sensibilização sobre deveres
funcionais, ética, integridade e disciplina na Adminis-
tração Pública;
j) Elaborar relatórios periódicos sobre a atividade disci-
plinar da PCM;
k) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por
lei, regulamento ou determinação superior.
3. O DD é dirigido por um chefe de departamento, nomeado
nos termos do regime jurídico dos cargos de direção e
chefia da Administração Pública.
Subsecção IV
Aprovisionamento e Logística

Direção Nacional de Aprovisionamento e Logística

Direção Nacional de Aprovisionamento e Logística
1. A Direção Nacional de Aprovisionamento e Logística,
adiante designada por DNAL, é o serviço da PCM, inte-
grado na Direção-Geral de Administração, responsável pela
prática de atos materiais necessários à preparação, instrução
e implementação das decisões nos domínios do aprovisio-
namento e logística.
2. A DNAL compreende os seguintes departamentos:
a) O Departamento de Aprovisionamento e Gestão de
Contratos;
b) O Departamento de Sistema de Pagamentos;
c) O Departamento de Logística.

Departamento de Aprovisionamento e Gestão de Contratos

Departamento de Aprovisionamento e Gestão de Contratos
1. O Departamento de Aprovisionamento e Gestão de Con-
tratos, adiante designado por DAGC, é o serviço da DNAL
responsável pela prática de atos materiais necessários à
aquisição de bens e serviços para a PCM.
2. Cabe ao DAGC:
a) Promover as ações prévias necessárias à consulta e ao
concurso, em função das necessidades dos diferentes
departamentos da PCM, para aquisição e fornecimento
de bens de consumo, bens de equipamentos, de serviços
e empreitadas nas quantidades adequadas, em tempo
oportuno e nas melhores condições de preço e quali-
dade e acompanhar os respetivos processos nas
diferentes fases;
b) Manter um registo atualizado e claro dos processos de
aprovisionamento e elaborar relatórios periódicos, nos
termos da lei;
c) Manter um registo atualizado dos fornecedores,
prestadores de serviços, bem como das respetivas
especialidades e desempenho nos contratos efetuados
com a PCM;
d) Assegurar que as técnicas de gestão de contratos
sejam consideradas nos procedimentos de aprovisiona-
mento e implementação dos próprios contratos;
e) Gerir todos os contratos, incluindo os riscos, monito-
rizar a conformidade por parte dos contratados, o
respetivo progresso e desempenho;
f) Autorizar os pagamentos nos termos contratuais e
legais;
g) Estabelecer um mecanismo de monitorização para obter
informação, quer dos gestores dos contratos, quer dos
contratados, sobre as obrigações mútuas, reclamações
e disputas, promovendo soluções ou recomendando
alterações contratuais, quando se justifique;
h) Preparar e implementar os procedimentos operacionais,
documentando acontecimentos significativos e
elaborando relatórios de análise;
i) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por
lei, regulamento ou determinação superior.
3. O DAGC é dirigido por um chefe de departamento, nomeado
nos termos do regime jurídico dos cargos de direção e
chefia da Administração Pública.

Departamento do Sistema de Pagamentos

Departamento do Sistema de Pagamentos
1. O Departamento do Sistema de Pagamentos, adiante desig-
nado por DSP, é o serviço da DNAL responsável pela prática
de atos materiais necessários ao cumprimento das obriga-
ções financeiras da PCM.
2. Cabe ao DSP:
a) Assegurar os procedimentos de pagamento das
obrigações financeiras da PCM, velando pela eficiência
e transparência do processo;
b) Coordenar as questões relacionadas com processos
de pagamento da PCM ao Ministério das Finanças;
c) Coordenar os serviços da PCM todos os assuntos
relacionados com pagamentos;
d) Manter uma administração transparente e responsável
relativamente ao pagamento das obrigações financeiras
da PCM;
e) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por
lei, regulamento ou determinação superior.
3. O DSP é dirigido por chefe de departamento, nomeado nos
termos do regime jurídico dos cargos de direção e chefia
da Administração Pública.

Departamento de Logística

Departamento de Logística
1. O Departamento de Logística é o serviço da Direção Nacional
de Aprovisionamento e Logística responsável por asse-
gurar o apoio logístico necessário ao funcionamento dos
serviços da PCM.
2. Compete ao Departamento de Logística:
a) Planear, organizar e assegurar a distribuição de materiais,
equipamentos e demais bens necessários ao funciona-
mento dos serviços;
b) Gerir os armazéns e manter atualizado o registo das
entradas, saídas, existências e afetação dos bens arma-
zenados;
c) Identificar as necessidades de reposição de materiais e
consumíveis e comunicá-las ao Departamento de
Aprovisionamento e Gestão de Contratos;
d) Assegurar a receção, conferência, armazenamento,
conservação e distribuição dos bens adquiridos pela
PCM;
e) Verificar a conformidade dos bens entregues com as
respetivas ordens de compra, contratos ou documentos
equivalentes, em articulação com os serviços requisi-
tantes;
f) Organizar e assegurar a gestão, utilização, manutenção
e conservação da frota de veículos da PCM;
g) Assegurar o apoio logístico às reuniões, cerimónias,
deslocações, missões oficiais e demais atividades
organizadas pela PCM;
h) Assegurar a conservação, manutenção e reparação das
instalações, equipamentos e outros bens afetos à PCM,
em articulação com os serviços competentes;
i) Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento
de bens e de prestação de serviços de natureza logística,
sem prejuízo das competências do Departamento de
Aprovisionamento e Gestão de Contratos;
j) Propor normas e procedimentos destinados a assegurar
a utilização racional, eficiente e económica dos recursos
logísticos;
k) Elaborar relatórios periódicos sobre a gestão dos
armazéns, da frota, dos combustíveis, dos equipamen-
tos e dos demais recursos logísticos;
l) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas
por lei, regulamento ou determinação superior.
3. O DL é dirigido por um chefe de departamento, nomeado
nos termos do regime jurídico dos cargos de direção e
chefia da Administração Pública.

Departamentos de Apoio Técnico

Departamentos de Apoio Técnico

Departamento de Planeamento

Departamento de Planeamento
1. O Departamento de Planeamento, abreviadamente designado
por DP, é o serviço da PCM, integrado na Direção-Geral de
Administração, de apoio técnico de natureza transversal
em matéria de planeamento da PCM.
2. Cabe ao DP:
a) Elaborar o Plano Anual das atividades, de acordo com
as orientações superiores, bem como os respetivos
relatórios de atividades;
b) Promover a elaboração dos planos anuais e setoriais
junto dos diversos serviços e assessorias;
c) Promover, em coordenação com os restantes serviços
a elaboração da proposta do Plano de Ação Anual,
bem como proceder ao acompanhamento e avaliação
da sua execução;
d) Colaborar na elaboração do orçamento da PCM, bem
como acompanhar a sua execução;
e) Acompanhar e avaliar a execução dos programas e
planos da PCM;
f) Garantir a produção de informação adequada, desig-
nadamente a estatística no quadro do sistema estatís-
tico nacional, nas áreas de intervenção da PCM;
g) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por
lei, regulamento ou determinação superior.
3. O DP é dirigido por um chefe de departamento, subordinado
direta e hierarquicamente ao DGA, nomeado nos termos
do regime jurídico dos cargos de direção e chefia da
Administração Pública.

Departamento de Apoio aos Titulares e ex-Titulares

Departamento de Apoio aos Titulares e ex-Titulares
1. O Departamento de Apoio aos Titulares e ex-Titulares,
abreviadamente designado por DAT, é o serviço da PCM,
integrado na Direção-Geral de Administração, de apoio
técnico de natureza transversal em matéria de regularização
dos direitos dos titulares e ex-titulares do Governo.
2. Cabe ao DAT:
a) Receber os pedidos dos membros do Governo relativos
aos pedidos e regalias a que têm direito nos termos da
lei, nomeadamente no que se refere à atribuição de casa
do Estado, renda mensal, viaturas de serviço, emissão
de matrículas para as viaturas, tratamentos e check ups
médicos, dias de férias;
b) Certificar a duração do mandato dos ex-Primeiros-
Ministros e ex-membros do Governo para efeitos de
segurança social;
c) Receber os demais pedidos dos ex-Primeiro-Ministros
e ex-membros do Governo;
d) Manter um arquivo sobre as regalias solicitadas e
recebidas por cada membro do Governo;
e) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por
lei, regulamento ou determinação superior.
3. O DAT é dirigido por um chefe de departamento, subordi-
nado direta e hierarquicamente ao DGA, nomeado nos
termos do regime jurídico dos cargos de direção e chefia
da Administração Pública.

Departamento de Protocolo e Relações-Públicas

Departamento de Protocolo e Relações-Públicas
1. O Departamento de Protocolo e Relações-Públicas, adiante
designado por DPRP, é o serviço da PCM, integrado na
Direção-Geral de Administração, de apoio técnico de
natureza transversal em matéria de protocolo e relações-
públicas.
2. Cabe ao DPRP:
a) Organizar a realização de atos sociais e protocolares da
PCM e apoiar os membros do Governo, designada-
mente, eventos, reuniões, conferências, visitas e
cerimónias promovidas pela PCM, assegurando os
serviços logísticos e de caráter protocolar;
b) Informar ou encaminhar para os serviços competentes
os pedidos de informação que lhe sejam endereçados;
c) Manter um registo, visual e descrito, das atividades
referidas na alínea anterior;
d) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por
lei, regulamento ou determinadas pelo Diretor-Geral.
3. O DPRP é dirigido por um chefe de departamento, subor-
dinado direta e hierarquicamente ao DGA, nomeado nos
termos do regime jurídico dos cargos de direção e chefia
da Administração Pública.

Departamento de Informática e Tecnologia

Departamento de Informática e Tecnologia
1. O Departamento de Informática e Tecnologia, adiante de-
signado por DIT, é o serviço da PCM, integrado na Direção-
Geral de Administração, de apoio técnico de natureza
transversal em matéria de informática e tecnologia da PCM.
2. Cabe ao DIT:
a) Preparar e desenvolver, em colaboração com outros
serviços e entidades publicas competentes, a elabora-
ção e implementação do sistema de tecnologias de
informação do Governo;
b) Assegurar a prestação de serviços de assistência da
rede informática aos serviços internos do Governo e
outras entidades públicas de acordo com as orientações
superiores;
c) Desenvolver as ações necessárias para assegurar a
manutenção das redes de comunicação interna e
externa, bem como o bom funcionamento e utilização
dos recursos informáticos;
d) Promover a cooperação na área das tecnologias de
informação, nomeadamente com a Autoridade Nacional
de Comunicações e outras entidades nacionais e inter-
nacionais, de acordo com as orientações superiores;
e) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por
lei, regulamento ou determinadas pelo Diretor-Geral.
3. O DIT é dirigido por chefe de departamento, subordinado
direta e hierarquicamente ao DGA, nomeado nos termos
do regime jurídico dos cargos de direção e chefia da
Administração Pública.

Gabinetes especializados de apoio ao Ministro

Gabinetes especializados de apoio ao Ministro

Gabinetes especializados

Gabinetes especializados
1. São serviços especializados no apoio ao exercício das com-
petências do Ministro:
a) O Gabinete de Apoio Jurídico;
b) O Gabinete para o Desenvolvimento de Políticas Públi-
cas Estratégicas;
c) O Gabinete do Porta-voz do Governo;
d) O Gabinete de Tradução.
2. Os diretores dos gabinetes especializados devem ser, sempre
que possível, funcionários do quadro permanente da
Presidência do Conselho de Ministros, para promover a
criação da memória institucional dos serviços, salvo
indicação expressa em contrário do Ministro para serviços
de especial relevância, complexidade ou responsabilidade.

Gabinete de Apoio Jurídico

Gabinete de Apoio Jurídico
1. O Gabinete de Apoio Jurídico, adiante designado por GAJ,
é o serviço responsável por preparar, instruir e implementar
as competências do Ministro da PCM em matéria de coor-
denação do apoio jurídico ao Governo, aos seus membros,
ao Conselho de Ministros e ao Ministro.
2. Cabe ao GAJ:
a) Coordenar o apoio e consulta jurídica ao Conselho de
Ministros;
b) Coordenar o procedimento legislativo e regulamentar
do Governo, designadamente verificando a regularidade
formal e validade jurídica dos projetos de atos a
submeter à apreciação do Conselho de Ministros,
elaborando os pareceres, informações, notas técnicas,
sinopses e relatórios necessários à regular tramitação
das iniciativas e promovendo ou participando nas
reuniões de trabalho que se mostrem adequadas ao
aperfeiçoamento dos projetos de atos normativos
tramitados;
c) Analisar e preparar os projetos de diplomas legais e
regulamentares do Governo, em coordenação com os
ministérios dirigidos pelos membros do Governo
proponentes;
d) Preparar a agenda e a redação das atas das reuniões do
Conselho de Ministros;
e) Assegurar os serviços de contencioso da Presidência
do Conselho de Ministros;
f) Preparar, em colaboração com o ministério da tutela, as
respostas aos processos de fiscalização da constitucio-
nalidade e da legalidade;
g) Apoiar o Ministro na proposta de nomeação de advo-
gado ou representar o Estado, em arbitragem, mediação,
conciliação e conflitos não jurisdicionais, nos termos
da lei.
3. Cabe ainda ao GAJ:
a) Preparar, propor e executar a política do Governo
definida pelo Conselho de Ministros em matéria de
reforma legislativa;
b) Realizar e submeter ao Ministro todos os estudos
necessários à aprovação pelo Conselho de Ministros
das medidas de aperfeiçoamento, racionalização e
simplificação do procedimento legislativo do Governo;
c) Apresentar ao Ministro relatórios de avaliação de
impacto das medidas legislativas;
d) Identificar as necessidades de intervenção legislativa,
em coordenação com os demais ministérios, e apoiar
os ministérios para as suprir;
e) Identificar as necessidades dos recursos humanos nas
respetivas áreas de intervenção e colaborar com os
ministérios para as suprir;
f) Elaborar as propostas e projetos legislativos solicitados
pelo Ministro segundo o procedimento legislativo do
Governo;
g) Apresentar propostas legislativas para facilitar o acesso
dos cidadãos à legislação e ao Direito;
h) Promover a participação dos cidadãos e da sociedade
civil nos procedimentos de consulta pública dos
procedimentos legislativos;
i) Promover a defesa da unidade e coerência do ordena-
mento jurídico;
j) Participar na implementação dos mecanismos de
promoção do acesso ao Direito através da divulgação
da legislação em vigor;
k) Apoiar a investigação científica na sua área de interven-
ção, promovendo as ligações à sociedade civil, às
universidades de reconhecido mérito e às organizações
não governamentais;
l) Promover a formação e capacitação dos recursos
humanos nas respetivas áreas de intervenção;
m) Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuí-
das por lei, regulamento ou determinação superior.

Gabinete para o Desenvolvimento de Políticas Públicas

Gabinete para o Desenvolvimento de Políticas Públicas
Estratégicas
1. O Gabinete para o Desenvolvimento de Políticas Públicas
Estratégicas, abreviadamente designado por GDPPE, é o
serviço da PCM que prepara, apoia e implementa as
decisões do Ministro no exercício da competência relativa
às medidas que promovam o acompanhamento da captação
e utilização da ajuda externa, as relações internacionais do
ministério e, bem assim, do desenvolvimento de políticas
públicas e de coordenação de projetos estratégicos de
natureza intersectorial e garantam a monitorização da sua
implementação.
2. Cabe ao GDPPE:
a) Participar nos mecanismos de coordenação necessários
entre os órgãos e entidades do Governo envolvidos na
captação, negociação e gestão da ajuda externa;
b) Promover a articulação com organismos e instituições
internacionais que oferecem assistência técnica e
financeira ao país;
c) Acompanhar, em coordenação com os departamentos
governamentais relevantes, a execução dos projetos e
programas financiados por meio da ajuda externa,
relacionados com a PCM;
d) Emitir pareceres e orientações sobre os projetos e
propostas de cooperação internacional apresentados
por entidades governamentais e não governamentais;
e) Zelar, em coordenação com o Ministério das Finanças
e demais departamentos governamentais, pelo
cumprimento das obrigações assumidas pelo país junto
aos doadores e agências internacionais;
f) Assegurar a coordenação das relações internacionais
da PCM, designadamente, com a Associação das
Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), no que respeita
ao acompanhamento dos mecanismos de cooperação,
processos de participação e iniciativas desenvolvidas
no âmbito da organização regional;
g) Desempenhar outras atribuições relacionadas à gestão
da ajuda externa que lhe forem designadas pelo
Ministro.
3. No âmbito do desenvolvimento de políticas e projetos
estratégicos, cabe ao GDPP:
a) Analisar e diagnosticar problemas e desafios enfren-
tados pelas políticas públicas existentes, identificando
eventuais lacunas e ineficiências;
b) Promover e elaborar os estudos técnicos e planos de
ação necessários para a conceção de novas políticas
ou reformulação das políticas existentes;
c) Coordenar a interação e a colaboração entre os diversos
órgãos e entidades governamentais envolvidos na
execução das reformas;
d) Monitorizar, através de auditorias e avaliações perió-
dicas a implementação das políticas reformadas,
avaliando regularmente o seu impacto e resultados;
e) Identificar oportunidades e setores prioritários para o
desenvolvimento de projetos que contribuam para o
crescimento económico e social do país;
f) Realizar a gestão dos riscos inerentes aos projetos,
propondo medidas corretivas e preventivas quando
necessário.
4. O GDPPE pode representar a PCM no estabelecimento de
parcerias com entidades nacionais e internacionais,
públicas e privadas, para a promoção da inovação e do
conhecimento científico e tecnológico nas áreas relevantes
para a reforma das políticas públicas e para o desenvolvi-
mento de projetos estratégicos.
5. O Ministro da PCM pode estabelecer comissões ou grupos
de trabalho específicos no seio do GDPP para atender a
temas e áreas particulares de reforma das políticas públicas
ou da implementação de projetos estratégicos, conforme a
necessidade e a complexidade das matérias a serem
tratadas.

Gabinete do Porta-Voz do Governo

Gabinete do Porta-Voz do Governo
1. O Gabinete do Porta-Voz do Governo, adiante designado
por GPG, é o serviço da PCM responsável pela informação
ao público em representação do Governo e do Conselho
de Ministros.
2. Cabe ao GPG:
a) Gerir os instrumentos de comunicação do Porta-Voz do
Governo e da PCM, designadamente de social media,
e o Portal do Governo;
b) Projetar a imagem gráfica do Governo e da PCM e
promover a respetiva utilização;
c) Planear, conceber, atualizar, aperfeiçoar e executar a
gestão de conteúdos do Portal do Governo;
d) Recolher e tratar a informação difundida pelos órgãos
de comunicação social com interesse para a PCM;
e) Elaborar e emitir comunicados de imprensa sobre as
reuniões do Conselho de Ministros;
f) Prestar informação ao público sobre as demais ativida-
des do Governo e do Conselho de Ministros;
g) Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam
atribuídas por lei, regulamento ou determinação
superior.
3. O GPG garante a memória institucional no desempenho das
atribuições da PCM e das competências próprias do
Ministro, na medida do possível integrando funcionários
públicos nos seus quadros.

Gabinete de Tradução

Gabinete de Tradução
1. O Gabinete de Tradução, adiante designado por GT, é o
serviço da PCM responsável pela prestação de serviços
de tradução necessários à ação do Ministro e dos demais
membros do Governo.
2. Cabe ao GT:
a) Prestar serviços de tradução ao Ministro;
b) Prestar serviços de tradução aos demais membros do
Governo quando tal seja solicitado e na medida das
suas possibilidades;
c) Fazer a tradução oficial dos atos do Governo;
d) Fazer a tradução simultânea das reuniões do Conselho
de Ministros, quando para tal seja solicitada;
e) Fazer a tradução de outros documentos que o Governo
entenda dever dar a conhecer ao público;
f) Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuí-
das por lei, regulamento ou determinação superior.
3. Enquanto serviço de tradução da PCM, as traduções de
acordos internacionais e de atos do Conselho de Ministros
são consideradas traduções oficiais.
4. O GT garante a memória institucional no desempenho das
atribuições da PCM e das competências próprias do
Ministro, na medida do possível integrando funcionários
públicos nos seus quadros.

Gabinete para os Assuntos Parlamentares

Gabinete para os Assuntos Parlamentares
1. O Gabinete para os Assuntos Parlamentares, adiante desig-
nado por GAP, é o serviço central responsável pelo apoio
técnico e administrativo ao Ministro em matéria de relações
do Governo com o Parlamento Nacional e as bancadas
parlamentares.
2. Cabe ao GAP:
a) Acompanhar o Ministro nas reuniões de trabalho com
a Conferência dos Representantes das Bancadas
Parlamentares e restantes órgãos parlamentares, desig-
nadamente a Mesa, com que tenha de se relacionar,
garantindo-lhe o apoio técnico que se revelar neces-
sário;
b) Emitir pareceres, em articulação com o Gabinete de
Apoio Jurídico, que lhe sejam solicitados sobre os
processos legislativos, de resolução e de fiscalização
política parlamentares em que o Governo deva participar
ou seja chamado a intervir;
c) Acompanhar com regularidade os processos referidos
na alínea anterior, recolhendo todos os elementos que
julgar pertinentes e mantendo o Ministro ao corrente
do desenvolvimento das diversas fases procedimentais;
d) Manter atualizados arquivos, em papel e suporte
informático, com os principais documentos da atividade
parlamentar relevantes para o Governo, devidamente
arrumados pelas tipologias de atos que se revelarem
adequadas;
e) Prestar informações, preparar documentação e elaborar notas instrumentais em tudo o que diga respeito à atividade
relevante do Parlamento Nacional que não tenha caráter meramente interno e ao agendamento de iniciativas legislativas
e de resolução, bem como à coordenação entre os dois órgãos de soberania;
f) Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atri-buídas por lei, regulamento ou determinação superior.
3. O GAP é dirigido por um chefe de gabinete, equiparado para todos os efeitos legais a diretor-geral, que responde pelo
gabinete hierárquica e funcionalmente perante o Ministro.

RECURSOS HUMANOS

RECURSOS HUMANOS

Mapa de pessoal

Mapa de pessoal
1. São integrados no mapa de pessoal da PCM os funcionários públicos colocados nos serviços dependentes e no apoio
administrativo ao Ministro da Presidência do Conselho de Ministros e aos demais membros do Governo integrados na
PCM.
2. O mapa de pessoal, bem como o quadro de lugares de direção e chefia são aprovados por diploma ministerial do Ministro da
PCM, mediante parecer da comissão da Função Pública e do Ministério das Finanças.

Cargos de direção e chefia

Cargos de direção e chefia
Os titulares dos atuais cargos de direção e chefia mantém-se em funções, até que sejam concursados, nos regimes legais.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Quadro orgânico

Quadro orgânico
É aprovado o quadro orgânico da PCM em anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

Norma revogatória

Norma revogatória
É revogado o Diploma Ministerial n.º 8/2016, de 3 de fevereiro.

Entrada em vigor

Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Díli, 6 de julho de 2026
O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros,
___________
Agio Pereira
AN
EXO
(a que se refere o artigo 32. o )