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Ministerial Diploma 34/2026

Ministerial Diploma 34/2026: official text

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DIPLOMA MINISTERIAL N.º 34 /2026
de 9 de Julho
ESTRUTURA INTERNA DA IMPRENSA NACIONAL DE
TIMOR-LESTE, I.P.
A Imprensa Nacional de Timor-Leste, foi criada pelo Decreto-
Lei n.º 1/2017, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 19/
2023, de 12 de abril, como uma pessoa coletiva pública, integrada
na Administração indireta do Estado, sob a forma de instituto
público, dotada de autonomia técnica, administrativa e
financeira e património próprio.
Para além dos órgãos previstos no referido diploma orgânico,
é imprescindível para o seu bom funcionamento, definir-se a
respetiva estrutura orgânico-funcional, que assegure uma
divisão e organização corrente e eficaz dos respetivos serviços.
Concretamente, o artigo 17.º prevê o estabelecimento de depar-
tamentos e secções que assegurem a especificidade e
complexidade dos seus serviços.
Assim,
O Governo, pelo Ministro da Presidência do Conselho de
Ministros, manda, ao abrigo do previsto no n.º 2 do artigo 17.º
do Decreto-Lei n.º 1/2017, de 15 de março, alterado pelo
Decreto-lei n.º 19/2023, de 12 de abril, publicar o seguinte
diploma:

DISPOSIÇÕES GERAIS

DISPOSIÇÕES GERAIS

Objeto

Objeto
O presente diploma estabelece a estrutura organizativa interna
da Imprensa Nacional de Timor-Leste, I.P., abreviadamente
designada por INTL.

ESTRUTURA ORGÂNICA DA INTL

ESTRUTURA ORGÂNICA DA INTL

Estrutura interna

Estrutura interna

Serviços da INTL

Serviços da INTL
1. Para o exercício eficaz das suas atribuições e em apoio aos
seus órgãos dirigentes, a INTL, I.P. dispõe dos seguintes
serviços:
a) O Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo, que integra:
i. A Unidade de Aprovisionamento;
ii. A Unidade de Recursos Humanos;
iii. A Unidade de Apoio Técnico e Jurídico;
iv. A Unidade de Apoio Administrativo e Secretariado;
b) O Departamento de Gestão Financeira, que integra:
i. A Secção de Orçamento e Planificação;
ii. A Secção de Contabilidade e Tesouraria;
c) O Departamento de Produção, que integra:
i. A Secção de Produção Gráfica;
ii. A Secção de Gráfica de Segurança;
iii. A Secção de Logística e Serviços Gerais;
d) O Departamento do Jornal da República, que integra:
i. A Secção de Gestão de Atos;
ii. A Secção de Edição e Publicação;
e) O Departamento Comercial e Marketing, que integra:
i. A Secção de Vendas;
ii. A Secção de Marketing.
2. Os chefes de departamento e de secção da INTL, são
nomeados nos termos do procedimento de seleção por
mérito para o provimento dos cargos de chefia da Função
Pública.

Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo

Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo

Definição e funções

Definição e funções
1. O Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo, abreviadamente
designado por GACD, é o serviço composto por uma
equipa de secretários e técnicos, responsáveis por fornecer
suporte técnico, administrativo e estratégico ao Conselho
Diretivo da INTL.
2. Incumbe ao GACD:
a) Assegurar a gestão do expediente, preparação de
agendas e atas, organização de reuniões e arquivo
documental, bem como o controlo de prazos e a
tramitação de processos dos membros do Conselho
Diretivo;
b) Planear e definir a aquisição de bens e serviços de apoio
necessários ao funcionamento do Conselho Diretivo;
c) Apoiar nos processos de recrutamento e seleção,
administração de pessoal, formação e avaliação de
desempenho, bem como a gestão administrativa de
vínculos e carreiras;
d) Prestar assessoria técnica, emitir pareceres, apoiar na
elaboração de regulamentos e instrumentos normativos
em conformidade com a lei, bem como prestar apoio em
matéria de contencioso;
e) Colaborar na elaboração de planos e relatórios de
atividades, definir indicadores de desempenho,
monitorizar a execução e apoiar a tomada de decisão
estratégica do Conselho Diretivo;
f) Executar as demais funções atribuídas pelo Presidente
do Conselho Diretivo.
3. O GACD é dirigido por um chefe de gabinete, equiparado a
chefe de departamento, que responde perante o Presidente
do Conselho Diretivo.

Unidade de Aprovisionamento

Unidade de Aprovisionamento
1. A Unidade de Aprovisionamento é o serviço do GACD,
responsável por assegurar a elaboração do plano anual e o
procedimento de aprovisionamento, bem como a gestão
dos contratos públicos da INTL.
2. Incumbe à Unidade de Aprovisionamento:
a) Assegurar o procedimento de aprovisionamento;
b) Elaborar o plano de aprovisionamento após consulta
das necessidades de todos os departamentos da INTL;
c) Assegurar a realização dos procedimentos de contrata-
ção pública em estreita conformidade com o regime
jurídico aplicável;
d) Contribuir para a elaboração do Plano Estratégico e
Plano Anual;
e) Negociar diretamente as principais aquisições em
colaboração com os serviços dos utilizadores e dar o
seu parecer sobre outras aquisições de materiais e
equipamentos;
f) Elaborar a minuta dos contratos entre a INTL e a empresa
adjudicada;
g) Assegurar a gestão dos contratos e garantir a manuten-
ção dos stocks dos principais materiais necessários ao
bom funcionamento da INTL;
g) Organizar e manter um arquivo dos contratos públicos
e dos fornecedores;
h) Elaborar o relatório de serviço sobre a execução dos
contratos para efeitos de pagamento;
i) Executar as demais funções atribuídas pelo Conselho
Diretivo.
3. A Unidade de Aprovisionamento é dirigida por um chefe,
equiparado a chefe de secção, que depende hierarquica-
mente do Chefe do Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo.

Unidade de Recursos Humanos

Unidade de Recursos Humanos
1. A Unidade de Recursos Humanos é o serviço do GACD
responsável pelo recrutamento, gestão e formação dos
recursos humanos da INTL.
2. Incumbe à Unidade dos Recursos Humanos:
a) Assegurar e orientar os processos de recrutamento e
seleção do pessoal da INTL;
b) Organizar e gerir os processos individuais de todos os
funcionários;
c) Receber, tratar, gerir e encaminhar os assuntos do
pessoal da INTL;
d) Assegurar a formação dos recursos humanos da INTL;
e) Planear e desenvolver o programa de capacitação dos
funcionários da INTL;
f) Coordenar a formação para os funcionários;
g) Realizar a avaliação de desempenho dos funcionários
da INTL;
h) Controlar a lista de presença diária dos funcionários;
i) Realizar as demais tarefas conferidas pelo Conselho
Diretivo de natureza e complexidade similares.
3. A Unidade de Recursos Humanos é dirigida por um chefe,
equiparado a chefe de secção, que depende hierarquica-
mente do Chefe do Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo.

Unidade de Apoio Técnico e Jurídico

Unidade de Apoio Técnico e Jurídico
1. A Unidade de Apoio Técnico e Jurídico é o serviço do
GACD, responsável por prestar apoio técnico especiali-
zado, nomeadamente na área de tecnologia da informação,
emitir pareceres, apoiar na elaboração de regulamentos e
instrumentos normativos em conformidade com a lei, bem
como assegurar o contencioso em coordenação com os
mandatários judiciais.
2. Incumbe à Unidade de Apoio Técnico e Jurídico:
a) Assegurar a administração e manutenção das
infraestruturas tecnológicas, gestão de sistemas e
aplicações, suporte aos utilizadores, garantia da se-
gurança da informação e apoio à transformação digital
dos processos internos;
b) Recolher, tratar e analisar dados relevantes à atividade
institucional, apoiar a definição de objetivos e
indicadores, e colaborar na elaboração, acompanha-
mento e avaliação de planos estratégicos e operacio-
nais;
c) Preparar análises fundamentadas para suporte à decisão
do Conselho Diretivo, incluindo o enquadramento
normativo, avaliação de riscos e propostas de soluções
tecnicamente sustentadas;
d) Apoiar na redação, revisão e harmonização de regula-
mentos internos, procedimentos e outros instrumentos
de gestão, assegurando a coerência técnica, clareza
normativa e conformidade legal;
e) Monitorizar o cumprimento das obrigações legais e
regulamentares, apoiar a instrução de processos e a
articulação com os mandatários judiciais, e acompanhar
a evolução dos processos judiciais ou administrativos
relevantes;
f) Executar as demais funções atribuídas pelo chefe do
GACD.
3. A Unidade de Apoio Técnico e Jurídico é dirigida por um
chefe, equiparado a chefe de secção, que depende
hierarquicamente do Chefe do Gabinete de Apoio ao
Conselho Diretivo.

Unidade de Apoio Administrativo e Secretariado

Unidade de Apoio Administrativo e Secretariado
1. A Unidade de Apoio Administrativo e Secretariado é o ser-
viço do GACD, responsável pelo apoio administrativo ao
Conselho Diretivo e receção da INTL.
2. Incumbe à Unidade de Apoio Administrativo e Secretariado:
a) Rececionar, registar, classificar e distribuir a correspon-
dência e demais comunicações dirigidas aos membros
do Conselho Diretivo, assegurando a correta prioriza-
ção, confidencialidade e rastreabilidade dos docu-
mentos;
b) Recolher propostas de pontos a agendar, articular com
os serviços proponentes, estruturar a ordem de
trabalhos e disponibilizar previamente a documentação
de suporte, garantindo coerência e completude da
informação;
c) Elaborar fielmente as atas das deliberações e ocor-
rências das reuniões, proceder à validação e difusão
interna, bem como assegurar o respetivo arquivo e
controlo de versões;
d) Planear a logística das reuniões presenciais ou remotas,
gerir convocatórias, confirmações de presença, meios
técnicos e documentação de apoio, assegurando o
normal funcionamento das sessões;
e) Implementar e manter sistemas de arquivo físico e
digital, definir critérios de classificação e conservação,
assegurando a integridade, acessibilidade e confiden-
cialidade da documentação;
f) Monitorizar calendários de decisões, despachos e
obrigações institucionais, emitir alertas atempados e
apoiar o cumprimento dos prazos legais e regula-
mentares;
g) Acompanhar o circuito administrativo dos processos
submetidos aos membros do Conselho Diretivo, verifi-
car a conformidade formal e documental, e assegurar o
seu encaminhamento, decisão e arquivo final;
h) Executar os serviços de receção e acolhimento na INTL,
assegurando o atendimento inicial a visitantes e
interlocutores, a gestão de acessos e encaminhamentos,
e a prestação de informações institucionais básicas
com observância de protocolos de segurança e imagem
institucional;
i) Executar as demais funções atribuídas pelo chefe do
GACD.
3. A Unidade de Apoio Administrativo e Secretariado é diri-
gida por um chefe, equiparado a chefe de secção, que
depende hierarquicamente do Chefe do Gabinete de Apoio
ao Conselho Diretivo.

Departamento de Gestão Financeira

Departamento de Gestão Financeira

Definição e funções

Definição e funções
1. O Departamento de Gestão Financeira, abreviadamente
designado por DGF, é o serviço responsável por assegurar
a administração e a gestão financeira da INTL.
2. Incumbe ao DGF:
a) Coordenar a elaboração de propostas de planos de
atividades, orçamentos e controlo da sua gestão e exe-
cução;
b) Elaborar o planeamento estratégico de finanças, con-
tabilidade, tesouraria, captação de recursos, custos e
reembolsos;
c) Orientar e controlar a elaboração do relatório e contas;
d) Salvaguardar toda a informação produzida na INTL;
e) Colaborar na elaboração de planos e programas de
formação e de capacitação na área da gestão financeira;
f) Executar as demais tarefas atribuídas pelo Conselho
Diretivo de natureza e complexidade similares.
3. O DGF é dirigido por um chefe de departamento, que de-
pende hierarquicamente do Presidente do Conselho
Diretivo.

Secção de Orçamento e Planificação

Secção de Orçamento e Planificação
1. A Secção de Orçamento e Planificação, abreviadamente
designada por SOP, é o serviço do DGF responsável pela
elaboração do orçamento e da planificação.
2. Incumbe à SOP:
a) Organizar as operações financeiras e contabilísticas da
INTL;
b) Elaborar propostas de plano financeiro anual e
plurianual dentro dos prazos estabelecidos;
c) Colaborar na elaboração de propostas de planos de
atividades e orçamentos anuais e plurianuais;
d) Elaborar e assegurar toda a documentação financeira
da DGF;
e) Elaborar relatórios com regularidade para o chefe do
DGF sobre questões orçamentais;
f) Executar as demais funções atribuídas pelo chefe do
DGF.
3. A SOP é dirigida por um chefe de secção, que depende
hierarquicamente do Chefe do Departamento de Gestão
Financeira.

Secção de Contabilidade e de Tesouraria

Secção de Contabilidade e de Tesouraria
1. A Secção de Contabilidade e Tesouraria, abreviadamente
designada por SCT, é o serviço do DGF responsável por
assegurar o controlo da contabilidade e da tesouraria da
INTL.
2. Incumbe à SCT:
a) Realizar o controlo das operações financeiras e
contabilísticas da INTL;
b) Elaborar propostas de plano financeiro da INTL;
c) Elaborar relatórios com regularidade para o chefe do
DGF sobre questões orçamentais;
d) Assegurar o controlo das receitas e despesas da INTL;
e) Realizar e assegurar o registo e arquivo da área finan-
ceira;
f) Assegurar o pagamento das despesas aprovadas;
g) Executar as demais funções atribuídas pelo chefe do
DGF.
3. A SCT é dirigida por um chefe de secção, que depende
hierarquicamente do Chefe do Departamento de Gestão
Financeira.

Departamento de Produção

Departamento de Produção

Definição e funções

Definição e funções
1. O Departamento de Produção, abreviadamente designado
por DP, é o serviço responsável por assegurar toda a
atividade de produção da INTL.
2. Incumbe ao DP:
a) Definir com o Conselho Diretivo a política de produção,
estabelecendo um programa de acordo com a política
de produção;
b) Planificar, dirigir, coordenar e supervisionar as ativi-
dades da área técnica e gráfica;
c) Avaliar as necessidades de mão-de-obra, equipamento
e matérias-primas;
d) Controlar através das suas secções a organização do
trabalho e coordenar as atividades adjacentes;
e) Coordenar e avaliar as necessidades da produção, a
capacidade das instalações e o seu rendimento efetivo;
f) Coordenar com o aprovisionamento de materiais e a
conservação e manutenção técnica;
g) Providenciar pela manutenção preventiva e corretiva
dos equipamentos de produção e rede de energia;
h) Supervisionar o controlo da qualidade dos produtos
manufaturados e dos prazos estabelecidos para a
entrega;
i) Efetuar a revisão geral e os acabamentos finais dos
produtos gráficos e metálicos;
j) Supervisionar e certificar a qualidade do produto final;
k) Assegurar a manutenção geral de toda a maquinaria e
equipamento existente na INTL, providenciando pelas
suas revisões, inspeções regulares e reparações;
l) Dar apoio na formação aos operadores de máquinas e
supervisionar a correta realização da manutenção das
mesmas;
m) Manter-se devidamente atualizado sobre a evolução
tecnológica gráfica, providenciando pela renovação do
equipamento e formação técnica dos operadores da
INTL sempre que necessário;
n) Executar as demais funções atribuídas pelo Conselho
Diretivo.
3. O DP é dirigido por um chefe do departamento, que depende
hierarquicamente do Presidente do Conselho Diretivo.

Secção de Produção Gráfica

Secção de Produção Gráfica
1. A Secção de Produção Gráfica, abreviadamente designada
por SPG, é o serviço do DP responsável por gerir e coordenar
a produção de materiais impressos e digitais.
2. Incumbe à SPG:
a) Coordenar e orientar e a impressão de certificados,
convites oficiais, Blanco Oficiais, cartões, licenças,
livros, selos brancos, mini poster, bucklet; boletins de
votos, cartões de embarque, entre outros;
b) Coordenar e orientar a impressão Offset;
c) Assegurar a revisão e controlo final da qualidade do
produto;
d) Assegurar o tratamento informático das imagens
criadas;
e) Assegurar o tratamento de texto, paginação e a
numeração;
f) Coordenar e orientar a pré-impressão dos materiais e o
acabamento final ou encadernação;
g) Assegurar a revisão e controlo final da qualidade dos
produtos confecionados;
h) Certificar o controlo da qualidade de todos produtos;
i) Executar as demais funções atribuídas pelo chefe do
DP.
3. A SPG é dirigida por um chefe de secção, que depende
hierarquicamente do Chefe de Departamento de Produção.

Secção de Gráfica de Segurança

Secção de Gráfica de Segurança
1. A Secção de Gráfica de Segurança, abreviadamente desig-
nada por SGS, é o serviço do DP responsável pela produção
de documentos com segurança, ou seja, produtos im-
pressos que possuem valor intrínseco ou requerem
proteção contra fraude, falsificação ou adulteração.
2. Incumbe à SGS:
a) Assegurar a produção dos valores gráficos e metálicos
de segurança;
b) Coordenar e orientar o serviço de pré-impressão, im-
pressão e acabamento final;
c) Garantir o armazenamento na secção dos produtos
gráficos e metálicos produzidos;
d) Efetuar a revisão geral e os acabamentos finais dos
produtos gráficos e metálicos;
e) Executar as demais funções atribuídas pelo chefe do
DP.
3. A SGS é dirigida por um chefe de secção, que depende
hierarquicamente do Chefe de Departamento de Produção.

Secção de Logística e de Serviços Gerais

Secção de Logística e de Serviços Gerais
1. A Secção de Logística e de Serviços Gerais, abreviadamente
designada por SLSG, é o serviço do DP responsável por
serviços de gestão do património e logística da INTL.
2. Incumbe ao SLSG:
a) Realizar a gestão do património móvel e imóvel e da
logística;
b) Propor um plano de manutenção e preservação do
património afeto à INTL;
c) Elaborar e manter atualizado o inventário do património
do Estado afeto à INTL;
d) Elaborar o relatório de inspeção do património do
Estado afeto à INTL e submetê-lo à consideração
superior;
e) Garantir a limpeza, conservação e manutenção das
instalações e dos equipamentos;
f) Assegurar a aquisição de materiais, equipamentos e
serviços nas melhores condições;
g) Garantir a correta gestão dos stocks, mantendo em níveis
adaptados às exigências de produção, capacidade de
armazenamento, preço de mercado, prazo de entrega e
solicitar o reaprovisionamento em tempo oportuno;
h) Executar as demais funções atribuídas pelo chefe do
DP.
3. A SLSG é dirigida por um chefe de secção, que depende
hierarquicamente do Chefe de Departamento de Produção.

Departamento do Jornal da República

Departamento do Jornal da República

Definição e funções

Definição e funções
1. O Departamento do Jornal da República, abreviadamente
designado por DJR, é o serviço da INTL responsável por
assegurar o serviço de edição e publicação do Jornal da
República.
2. Incumbe ao DJR:
a) Coordenar a organização e o controlo da edição das
Séries I e II do Jornal da República;
b) Assegurar, em articulação com o Conselho Diretivo, a
implementação da plataforma de gestão do Jornal da
República digital;
c) Assegurar a correta e atempada edição e publicação
do Jornal da República;
d) Coordenar com o Gabinete de Apoio Jurídico da
Presidência do Conselho de Ministros a receção
atempada dos atos do Governo para publicação;
e) Executar as demais funções atribuídas pelo Conselho
Diretivo.
3. O DJR é dirigido por um chefe de departamento, que depende
hierarquicamente do Presidente do Conselho Diretivo.

Secção de Gestão de Atos

Secção de Gestão de Atos
1. A Secção de Gestão de Atos, abreviadamente designada
por SGA, é o serviço do DJR responsável por serviços de
receção e gestão de atos da INTL.
2. Incumbe à SGA:
a) Proceder à análise prévia dos atos a publicar no Jornal
da República;
b) Proceder ao registo e arquivo dos atos a publicar;
c) Promover junto das entidades emissoras de atos
sujeitos a publicação, os requisitos a observar para o
efeito;
d) Coordenar com a chefe do DJR a receção atempada
dos atos do Governo sujeitos a publicação;
e) Executar as demais funções atribuídas pelo chefe do
DJR.
3. A SGA é dirigida por um chefe de secção, que depende
hierarquicamente do Chefe de Departamento do Jornal da
República.

Secção de Edição e Publicação

Secção de Edição e Publicação
1. A Secção de Edição e Publicação, abreviadamente designada
por SEP, é o serviço do DJR responsável pela edição e
publicação do Jornal da República.
2. Incumbe à SEP:
a) Assegurar a edição e publicação atempada das Séries I
e II do Jornal da República;
b) Gerir e controlar a plataforma digital do Jornal da
República;
c) Coordenar com o chefe do DJR a publicação do Jornal
da República;
d) Executar as demais funções atribuídas pelo chefe do
DJR.
3. A SEP é dirigida por um chefe de secção, que depende
hierarquicamente do Chefe de Departamento do Jornal da
República.

Departamento Comercial e de Marketing

Departamento Comercial e de Marketing

Definição e funções

Definição e funções
1. O Departamento Comercial e de Marketing, abreviadamente
designado por DCM, é o serviço da INTL responsável por
assegurar o serviço de vendas e de marketing da INTL.
2. Incumbe ao DCM:
a) Assegurar a retificação de produtos e atendimento a
clientes;
b) Desenvolver as ferramentas para análise e controlo de
custos;
c) Determinar as possibilidades do mercado e con-
corrência, e avaliar o estado das vendas em função da
oferta e da procura;
d) Definir as tabelas de preço e submeter à aprovação do
Conselho Diretivo;
e) Elaborar os orçamentos relativos ao pessoal e à pro-
moção de vendas;
f) Conceber e estabelecer o programa de vendas;
g) Promover estudos de prospeção do mercado de
fornecedores, relativamente a condições e prazos de
fornecimento e a tendência dos preços;
h) Elaborar relatórios sobre as operações de venda e
submeter à apreciação do chefe de departamento;
i) Executar as demais funções atribuídas pelo Conselho
Diretivo da INTL.
3. O DCM é dirigido por um chefe do departamento, que
depende hierarquicamente do Presidente do Conselho
Diretivo.

Secção de Vendas

Secção de Vendas
1. A Secção de Vendas, abreviadamente designada por SV, é
o serviço do DCM responsável por assegurar o serviço e
controlo de vendas da INTL.
2. Incumbe à SV:
a) Assegurar a gestão de todos os aspetos financeiros
relativos à fixação e alteração do preço dos produtos;
b) Elaborar o estudo de mercado, a viabilidade do negócio,
as vendas, a assistência pós-venda e a relação com os
clientes;
c) Coordenar a equipa comercial, elaborar planos de
incentivos para as equipas de venda e gerir a carteira
de clientes;
d) Gerir e coordenar as atividades das Lojas da INTL;
e) Gerir o stock dos bens produzidos e não comerciali-
zados;
f) Executar as demais funções atribuídas pelo chefe do
DCM.
3. A SV é dirigida por um chefe de secção, que depende hierarquicamente do Chefe de Departamento Comercial e de Marketing.

Secção de Marketing

Secção de Marketing
1. A Secção de Marketing, abreviadamente designada por SM, é o serviço do DCM responsável por assegurar as promoções
e campanhas dos produtos da INTL.
2. Incumbe à SM:
a) Elaborar pesquisas sobre produtos, mercados e características dos consumidores;
b) Gerir, coordenar e orientar as campanhas de marketing e de promoções dos produtos da INTL;
c) Elaborar planos de marketing, fazer prospeção, criar, desenvolver e participar em eventos e campanhas de divulgação
dos novos produtos e serviços prestados pela INTL;
d) Desenvolver atividades relacionadas com a prospeção de novos clientes;
e) Executar as demais funções atribuídas pelo chefe do DCM.
3. A SM é dirigida por um chefe de secção, que depende hierarquicamente do Chefe de Departamento Comercial e de Marketing.

DISPOSIÇÕES FINAIS

DISPOSIÇÕES FINAIS

Quadro orgânico

Quadro orgânico
É aprovado o quadro orgânico da INTL em anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

Entrada em vigor

Entrada em vigor
O presente diploma entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Díli, 6 de julho de 2026.
O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros,
____________
Agio Pereira
AN
EXO
(a que se refere o artigo 21. o )